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Georreferenciamento
 

Georreferenciamento

O que é Georreferenciamento?

Georreferenciamento de uma imagem ou um mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica é tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. Este processo inicia-se com a obtenção das coordenadas (pertencentes ao sistema no qual se pretende georreferenciar) de pontos da imagem ou do mapa a serem georreferenciados, conhecidos como pontos de controle. Os pontos de controle são locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, tais como intersecções de estradas e de rios, represas, pistas de aeroportos, edifícios proeminentes, topos de montanha, entre outros. A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de levantamentos topográficos, GPS – Sistema de Posicionamento Global), ou ainda por meio de mesas digitalizadoras, ou outras imagens ou mapas (em papel ou digitais) georreferenciados.

Georreferenciamento Obrigatório:

Como mencionado, com a alteração da Leide Registros Públicos, a descrição georreferenciada de imóveis rurais tornou-se obrigatória.

O principal objetivo desta obrigatoriedade certamente é tornar precisa e confiável a forma de demarcação dos imóveis, evitando o registro de uma mesma área em matrículas distintas e corrigindo os erros existentes.

Contudo, em razão do georreferenciamento exigir conhecimento técnico aprofundado e acesso às informações dos imóveis circunvizinhos, a conferência desta descrição georreferenciada não poderia ficar a cargo dos Cartórios de Registro de Imóveis, razão pela qual o INCRA passou a ser responsável por este procedimento.

Assim sendo, para que o proprietário possa registrar a descrição georreferenciada de seu imóvel junto à sua matrícula, o primeiro passo é o seu credenciamento junto ao INCRA.

Prazos para realização do Georreferenciamento:

Em virtude da complexidade o trabalho de conferência das coordenadas dos imóveis revelou-se bastante demorado, foram então instituídas datas, por meio do Decreto n.º 4449/02, a partir das quais os Cartórios de Registros de Imóveis poderiam exigir a descrição georreferenciada para registrar desmembramentos, parcelamentos e remembramentos nas matrículas.

Contudo, tendo em vista os números que apresentamos na introdução deste texto, aproximadamente 94,5% dos imóveis rurais brasileiros (5,2 milhões) enquadram-se nesta categoria, motivo pelo qual o INCRA não foi capaz de atender à grande demanda por certificação. Assim, de forma a conferir tempo hábil para a realização das certificações destes imóveis, no último dia 22 de novembro foi publicado o Decreto n.º 7620, que ampliou os prazos para certificação.

Por meio deste decreto, foram criadas novas subdivisões e prazos, passando a vigorar as seguintes datas como limite para não exigência, pelos Cartórios de Registro de Imóveis, da descrição georreferenciada: (i) 20 de novembro de 2013 para imóveis com área entre 250 e 500 hectares; (ii) 20 de novembro de 2016 para imóveis com área entre 100 e 205 hectares; (iii) 20 de novembro de 2019 para imóveis com área entre 25 e 100 hectares e (iv) 20 de novembro de 2023 para imóveis com área inferior a 25 hectares.

Cumpre destacar, por fim, que apesar de não haver a imposição de multas no caso de descumprimento dos prazos acima destacados, após tais datas não será possível realizar registros ou averbações na matrícula do imóvel não regularizado. Ou seja, caso o proprietário de um imóvel não georreferenciado deseje desmembrá-lo, por exemplo, após as datas limites, terá que obrigatoriamente passar por todo o procedimento de certificação do INCRA para então realizar o registro de tal ato na matrícula do imóvel.

Considerando que não há um prazo máximo para aprovação, pelo INCRA, do georreferenciamento, realização este procedimento após estas datas limite pode representar atrasos consideráveis na negociação das terras cuja matrícula ainda não tenha sido georreferenciada.

Além dos obstáculos ao registro imobiliário que a falta de georreferenciamento pode apresentar, vale destacar que a atualização da descrição do imóvel também confere maior confiabilidade à sua escrituração, elemento que certamente será avaliado no caso de constituição de hipoteca ou mesmo de venda deste.

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